Prazo_IPVA_2016_AgenciaBrasiliaBrasília, 11 de fevereiro – A partir da segunda quinzena deste mês, a Secretaria de Fazenda encaminhará para o endereço cadastrado pelos contribuintes o documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O vencimento do imposto começa em 14 de março para as placas de finais 1 e 2.

A secretaria recomenda que, antes de pagar, o contribuinte verifique se os dados pessoais e os do veículo estão corretos. Quem optou por indicar os créditos do programa Nota Legal para redução do valor desse imposto, o receberá já com os descontos.

De acordo com a Fazenda, não há registros de fraudes relacionadas à falsificação dos documentos de pagamento. No entanto, a pasta alerta para o fato de que não envia notificações ou boletos por e-mail ou aplicativos de celular, apenas via Correios e para o endereço cadastrado.

Caso haja dúvidas sobre o valor ou a veracidade do documento, a orientação é que o contribuinte obtenha a 2ª via do boleto no site da secretaria ou, pessoalmente, nas agências da Receita do DF e nos postos do Na Hora, apresentando documento de identificação pessoal e do veículo. Questionamentos também podem ser feitos pelo número 156, opção 3, ou pelo atendimento virtual da Fazenda.

Aqueles que por algum motivo não receberem o documento de arrecadação podem obtê-lo como segunda via por meio desses canais. Já quem discordar dos valores lançados nos boletos deve fazer o questionamento até o vencimento da primeira parcela do imposto, de acordo com o calendário. A reclamação precisa ser protocolada em formulário no site da secretaria, incluindo cópia de todos os documentos que sustentem a argumentação, além de documentos pessoais e papéis que apontem o lançamento supostamente equivocado do imposto.

Pagamento e alíquotas

Quem optar por pagar o IPVA em uma única parcela terá um desconto de 5%. Já os que desejarem parcelar em até três vezes, sem redução no valor, precisam prestar atenção ao vencimento, já que em caso de atraso serão cobrados multa e juros. Quando o valor do imposto for inferior a R$ 50, a cobrança será feita em cota única. As taxas de seguro obrigatório e licenciamento também são enviadas no documento de arrecadação.

Com a Lei nº 5.572, de 18 de dezembro de 2015, é obrigatório constar nos boletos a alíquota adotada para o cálculo do imposto e o valor atribuído ao veículo. As alíquotas variam:

• Veículos de carga com lotação acima de 2 mil quilos, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos:
– Regra geral: 1%
– Veículos adquiridos a partir de 2016, beneficiados pela isenção no ano da aquisição: 1,25% nos três anos seguintes ao da aquisição. Depois, paga-se o valor da regra geral.

• Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos:
– Regra geral: 2,5% (alterado pela Lei nº 5.452, de 18 de fevereiro de 2015)
– Veículos adquiridos a partir de 2016, beneficiados pela isenção no ano da aquisição: 3% nos três anos seguintes ao da aquisição. Em seguida, paga-se o valor da regra geral.

• Automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos:
– Regra geral: 3,5% (alterado pela Lei nº 5.452/15, de 18 de fevereiro de 2015)
– Veículos adquiridos a partir de 2016, beneficiados pela isenção no ano da aquisição: 4% nos três anos seguintes ao da aquisição. Depois, paga-se o valor da regra geral.

As categorias beneficiadas com a isenção do imposto podem ser consultadas na Lei nº 4.727, de 28 de dezembro de 2011.

IPVA

Pagar o IPVA em dia, além de evitar o risco de apreensão do automóvel e de ser inscrito na dívida ativa, possibilita investimentos em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. Os inadimplentes ficam impedidos de assumir cargo público, firmar contratos com o governo e utilizar créditos do programa Nota Legal.