Brasília, 12 de setembro – A partir de 1º de dezembro, a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal passa a recolher antecipadamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de diversos produtos, entre bebidas e materiais para construção ou reformas, para outros Estados.
Entre junho e julho deste ano, o governo pediu a adesão do DF em vários protocolos firmados no âmbito do Confaz para recolher o ICMS por meio da substituição tributária.
Segundo Despacho nº 178 do Confaz, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, os Protocolos ICMS nºs 71, 72, 78, 79, 83 e 85, firmados este ano, podem ser aplicados somente a partir de 1º de dezembro.
Tais normas determinam que, nas operações interestaduais, as indústrias ou importadores dos Estados signatários passam a ser os responsáveis pelo recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com materiais de construção, decoração e elétricos, além de aguardente, bebidas quentes (como cerveja e uísque), vinhos e sidras.

Dia a Dia Tributário