Brasília, 07 de abril – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) (FEBRAFITE) manifesta seu profundo repúdio a mais uma tentativa de burla ao instituto do concurso público, consagrado na Constituição Federal de 1988, que confere isonomia, transparência e seriedade no acesso ao serviço público no país.
O instrumento in casu é a Medida Provisória nº 660/14, objeto das emendas nº 40 e 41, de autoria do ex-deputado Amauri Teixeira, que cometem o exercício de atribuições privativas do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil a outro cargo do Órgão, de natureza auxiliar.
A transferência de atribuições a outro cargo é uma forma sub-reptícia de dotá-lo de pretensas similitudes para que, ao cabo, ao arrepio da Carta Magna, promova-se uma ascensão funcional, ou seja, o ingresso de pessoas em um cargo público sem concurso.
Tal prática, além de corroer as bases do estado democrático de direito, frustra milhares de brasileiros que perseguem, com o sacrifício de anos de sua vida, o ingresso no cargo público por meio de concurso.
Ademais, as emendas propostas pelo ex-deputado padecem de vício de origem, eis que, segundo o mandamento constitucional, a organização e funcionamento da administração federal compete privativamente à Presidência da República.
Reiteramos, pois, nosso repúdio à tentativa de encarrilar um escabroso “trem da alegria” no Executivo Federal e conclamamos a sociedade a não permanecer silente diante de quaisquer manobras tendentes a sucumbir o instrumento do concurso público no país.
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