DESPACHO DO GOVERNADOR
Em 05 de outubro de 2009.
ACOLHO a INFORMAÇÃO Nº 140/2009, da Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e a manifestação da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, às fls. 207/209, as quais adoto como razões de decidir do presente ato, e, tendo em vista o entendimento sufragado no PARECER Nº 1.221/2009 – PROPES/PGDF, aprovado pelas instâncias superiores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, INDEFIRO os requerimentos apresentados pela interessadas às fls. 1/13, 116/120 e 143/158, e determino o prosseguimento das providências para realização do concurso público para provimento de cargos de Auditor Tributário da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Veja outras postagens
Vídeo
Links úteis
- Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal
- CREDSEF – Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores da Secretaria de Fazenda do DF
- FEBRAFITE
- Governo do Distrito Federal
- Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia
- PORTAL DO SERVIDOR DO GDF
- SECRETARIA DE FAZENDA DO DF
- SINDIFISCO NACIONAL