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DECRETO Nº 35.437, DE 16 DE MAIO DE 2014.

Altera o art. 2º, do Decreto nº 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, que Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal será:

I – Até às 12 horas, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2014, nos seguintes dias:

    • 12 de junho de 2014 – quinta-feira;
    • 17 de junho de 2014 – terça-feira.

II – Ponto facultativo nos seguintes dias em que os jogos da Copa do Mundo de 2014 se realizarão no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha:

    • 23 de junho de 2014 – segunda-feira;
    • 26 de junho de 2014 – quinta-feira;
    • 30 de junho de 2014 – segunda-feira.” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ