Governo sancionou lei que vale para operações internas com arroz, carne, macarrão, óleo, farinha, leite e outros produtos
Metrópoles

governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta segunda-feira (16/12/2019), a lei que reduz o ICMS sobre a cesta básica.
O percentual cobrado na comercialização de arroz, macarrão espaguete comum, óleo de soja, farinha de mandioca ou trigo, leite e carne cairá de 18% para 7%.
A tendência é que haja queda no preço cobrado ao consumidor. A redução na alíquota de ICMS é um dos instrumentos que o governo tem para moderar o preço nas prateleiras dos mercados.
A mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2020 e dura até 31 de dezembro de 2023.
Confira trecho da lei:

Veja outras postagens
Vídeo
Links úteis
- Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal
- CREDSEF – Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores da Secretaria de Fazenda do DF
- FEBRAFITE
- Governo do Distrito Federal
- Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia
- PORTAL DO SERVIDOR DO GDF
- SECRETARIA DE FAZENDA DO DF
- SINDIFISCO NACIONAL