Brasília, 09 de março – Sou aposentado do INSS, e, durante os exercícios de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, estive isento de declarar o IR/Pessoa Física, pois estava abaixo dos limites tributáveis, e, por esse motivo, não foram entregues as respectivas Declarações daqueles exercícios. Porém, durante todo aquele período, houve mudanças em meu patrimônio, tais como: saldos bancários, bens móveis e outros. Neste exercício (2017), serei obrigado a fazer a declaração do IR/Pessoa Física, pois meus rendimentos tributáveis em 2016 ultrapassaram (em pouco) os R$ 28.559,70. Minha dúvida: No item de Bens e Direitos, na coluna Ano Anterior, qual o valor que terei que declarar? Seria o valor constante da Declaração de 2011, ou essa coluna (ano anterior) ficaria em branco?
Na coluna 2015, você deve registrar os bens e direitos que ainda lhe pertenciam em 31/12/2015, com os valores que constam na última declaração entregue, ou seja, a do ano de 2011, e os bens e direitos adquiridos entre o período de 2012 a 2015, pelo custo de aquisição. Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31/12/2015 e 31/12/2016, a inclusão de: a) saldos de contas-correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140; b) bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil; c) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil; d) dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.
Recebo benefícios de aposentadoria pelo INSS e pela Previ, fundo de previdencia dos funcionários do Banco do Brasil. Fiz 65 anos em julho de 2016 e em ambas declarações de rendimentos recebidas constam, no item Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais), o mesmo valor de RS 13.327,86. Pergunto: posso considerar ambos os valores, correspondendo a uma isenção total de Rs 26.655,72? Caso o correto seja somente o valor de R$ 13.327,86, devo corrigir as informações recebidas, considerando em uma delas o mesmo valor como rendimentos tributveis?
Em relação aos rendimentos tributáveis e isentos, na Declaração de Ajuste Anual, o senhor deve observar que: a) do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98; b) na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1; c) compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2. Assim, o valor correto é R$ 13.327,86, e não deve corrigir as informações. A outra parcela do mesmo valor será rendimento tributável.
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