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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis distritais, sancionadas em dezembro. Duas delas se referem a projetos de lei de autoria do Executivo e a outra é uma proposta do deputado distrital Wellington Luiz (PPL).

Na ação contra a Lei 4.717, que cria a carreira de auditor tributário no DF, a alegação é de que o texto promove a transposição funcional. Isso quer dizer que ela cria a simples migração de cargos. De acordo com a lei, quem ocupa os postos de auditor tributário, agente fiscal tributário e fiscal tributário passariam sumariamente para o cargo de auditor fiscal.

“Não atacamos a lei como um todo, somente a migração. O GDF já sabia sobre a inconstitucionalidade e ainda assim encaminhou o projeto de uma lei, que não poderia ser cumprida”, argumentou o promotor Antônio Suxberger, que assinou as ações.

Outra ADI atinge a Lei 4.738, que prevê a contratação de escolas de samba, blocos de enredos e grupos carnavalescos sem que haja a necessidade de licitação para o Carnaval do DF. O ponto questionado pelo Ministério Público é a inexigibilidade de processo licitatório, que não deve ser utilizado de modo generalizado, pois demanda a avaliação de cada contratação feita.

“VÍCIO FORMAL”A terceira ADI versa sobre a Lei 4.740, de autoria de Wellington Luiz. O projeto dispõe sobre a campanha permanente de esclarecimento, orientação e prevenção sobre a eclampsia (complicação que ocorre durante a gravidez). O Ministério Público alega que o projeto, que impõe despesas, possui “vício formal”, pois sua proposição caberia ao Executivo.

“Acho isso um equívoco. Como cidadão, lamento. Em vez de apoiarem uma causa nobre, ficam criando empecilhos e impedindo a conscientização ”, avaliou o deputado.

Fonte: Jornal de Brasília/Blog do Sombra/ Rádio Corredor