download (2)Brasília, 26 de março – A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) informa que, a partir de 1° abril, começa a valer a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para mais de 20 mil empresas prestadoras de Serviço e contribuintes do ISS*. O novo modelo vem substituir o papel. A alteração segue orientação fixada pela Portaria 403/2009 que trata das regras de utilização da NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
“Estamos numa era onde a informatização de todos os processos é natural, as pessoas estão altamente informatizadas. Emitir NF-e significa ter mais segurança jurídica, além de contribuir com o meio ambiente economizando papel”, afirma Márcia Robalinho, secretária adjunta da Fazenda.

 De acordo com levantamento feito pela Fazenda, atualmente mais de oito mil empresas já emitem NF-e de ISS ou de ICMS conjugada com ISS voluntariamente, e profissionais autônomos. 

Quem deve emitir NF-e

As empresas sujeitas ao pagamento do ISS, pertencentes a algum segmento relacionado na lista das CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) definidas na Portaria, e que tem faturamento anual superior a R$ 360 mil reais, devem passar a emitir a NF-e. A substituição obrigatória vale para a prestação de serviços para órgãos públicos da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública, sociedade de economia mista e toda prestação de serviços para pessoas jurídicas.
Para clientes (pessoa física), as regras não mudam: as empresas podem continuar emitindo o documento fiscal em papel (modelo 3A) ou cupom fiscal. Ficam dispensados da obrigatoriedade apenas aqueles enquadrados no Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI.


Veja abaixo as principais atividades (contribuintes por atividade econômica) que devem emitir NF-e a partir de 1° de abril.
Descrição do CNAE

F412040000 – Construção de edifícios
M702040000 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
Q863050400 – Atividade odontológica
F411070000 – Incorporação de empreendimentos imobiliários
Q863050300 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
G452000100 – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
M711200000 – Serviços de engenharia
J620150000 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
H493020100 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
G461920000 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
K662230000 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
L682180100 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
M731140000 – Agências de publicidade
Q861010100 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
S951180000 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
N829979900 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
N823000100 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
L682260000 – Gestão e administração da propriedade imobiliária
G461760000 – Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
J620400000 – Consultoria em tecnologia da informação

Quem ainda não possui sistema adaptado para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica poderá, a partir desta sexta-feira (21/03), baixar gratuitamente o emissor que será disponibilizado pela SEF/DF. Vale ressaltar que as empresas poderão emitir notas sem valor fiscal para teste até o dia de início da obrigatoriedade.

CERTIFICADO DIGITAL – A pasta lembra ainda que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, que atesta a identidade do indivíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NF-e. Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, clique aqui.

A Fazenda ainda disponibiliza no site uma lista com as respostas para as principais dúvidas sobre a certificação digital. Para conferir basta acessar o site da Fazenda, aba Serviços e Empresas. Na lateral esquerda terá Nota Fiscal Eletrônica, perguntas frequentes o item 14.1. As perguntas de 95 a 99 tratam sobre o tema.

EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS – No processo de emissão, a empresa gerará um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação assinada digitalmente, o que garante a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Esse arquivo eletrônico, que corresponderá à NF-e, será transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda, que fará a validação das informações e concederá a autorização de uso.

As notas emitidas em papel no Modelo 3 não terão mais validade jurídica e serão consideradas inidôneas. Sua utilização após o prazo determinado será considerada infração à legislação tributária, o que acarreta multa de R$ 1.800,00.

Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados para o Atendimento Virtual.