download (1)Brasília, 04 de fevereiro de 2015 – Receita Federal e Correios estão trabalhando em dois sistemas -um do fisco e outro do serviço postal- que se comunicam entre si, para aumentar a fiscalização das remessas que chegam do exterior. As mudanças devem começar no segundo semestre e, por enquanto, a maior parte dessa fiscalização segue feita por amostragem.

Mesmo antes de mudanças na fiscalização, o consumidor deve ficar atento à cobrança de tributos antes de fazer encomendas do exterior. Isso porque vantagens como mercadorias mais baratas e fretes grátis podem acabar saindo caro, já que a suposta isenção de impostos para produtos que custem até US$ 50 só é válida para remessas de pessoa física para pessoa física.

Quando o envio é realizado por uma loja hospedada em um site estrangeiro, essa isenção cai por terra. Mas esses consumidores só descobrem isso quando o item chega ao Brasil e fica retido nos Correios. Para liberar o produto, precisam pagar o Imposto de Importação (II), de 60% sobre o valor da fatura, e até ICMS, cuja alíquota varia por Estado. “A gente acha que paga só na compra e venda de mercadorias no Brasil, mas o ICMS também incide na importação de um bem”, diz Eduardo Sabbag, advogado especializado em direito tributário.

A maioria dos produtos comprados em sites estrangeiros está sujeita a tributação. Pessoas físicas que recebam encomendas no valor até US$ 500 são obrigadas a pagar II de 60%, além de ICMS e uma taxa que os Correios chamam de despacho postal, de R$ 12. Se o valor estiver acima de US$ 500 e até US$ 3.000, II e ICMS permanecem os mesmos. O que muda é a taxa de despacho aduaneiro, que sobe para $ 150 nos Correios.

Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão contam com a chamada imunidade tributária, ou seja, não podem sofrer cobrança de tributos. Medicamentos têm alíquota zero de II, desde que cumpram as exigências da Anvisa.

Apesar de isentas do II, as remessas de pessoa física para física até US$ 50 são sujeitas a fiscalizaçã, diz a advogada Ana Cláudia Utumi. “Toda importação é sujeita a inspeção. Se um amigo enviar livros e CDs, mas só colocar na descrição da remessa ‘livros’ e a Receita pegar, a pessoa pode perder a mercadoria. Pode ser encarado como contrabando”.

No ano passado, o número de remessas vindas do exterior cresceu 3,7%, para 21,6 milhões, segundo a Receita. De 2012 a 2013, a expansão havia sido de 44%. (da Folhapress)

Saiba mais

Há isenção para valores até US$ 50 para remessas postais, desde que envio seja de pessoa física para pessoa física.

Compras internacionais de até US$ 3 mil são sujeitas a II de 60% , além de ICMS.

Se a compra for paga com cartão de crédito, há a cobrança de IOF, de 6,38%.

Nos Correios, é cobrada taxa de R$ 12 a título de despacho para compras até US$ 500 e de R$ 150 para aquisições até US$ 3 mil; outras empresas também cobram a taxa.

Alguns medicamentos aprovados pela Anvisa, mediante apresentação de documentação específica, são isentos.Também livros ou periódicos.

SITES ESTRANGEIROS – Alguns cuidados devem ser tomados antes da compra

Antes de comprar um produto de um vendedor ou loja em um site estrangeiro, vale fazer uma pesquisa para saber qual é sua reputação, diz Maurício Vargas, presidente do Reclame Aqui. “Cada lojinha tem um ‘rating’. O consumidor tem que pesquisar e conhecer algumas particularidades. Na China, por exemplo, o tamanho M para roupas é o nosso P”, diz.

Outro cuidado que é preciso ser tomado diz respeito a falsificações. Antes de desistir de fazer compras em sites estrangeiros, o analista de infraestrutura Jefferson José da Silva, 31, já havia tido outro problema com páginas chinesas. Em setembro de 2013, comprou um tênis da marca Nike, pelo qual pagou R$ 255.

Em novembro do mesmo ano, quando chegou, o produto ficou retido na Receita para ser analisado por representantes da Nike. E só no ano passado o analista recebeu o laudo: o tênis era falsificado. “Deixei várias reclamações, mas até agora não tive ressarcimento.”

Antes de comprar em um site, o interessado deve procurar saber se ele tem representantes no Brasil, recomenda Christian Printes, advogado do Idec, instituto de defesa do consumidor. “Caso tenha, fica mais fácil aplicar o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Se não tiver, é aplicada a lei do país que hospeda o site”.