Sindifisco/DF consegue vitória sobre devolução de valores referentes a abonos do adicional de férias
O Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal (Sindifisco-DF) obteve vitória para que o Distrito Federal devolva valores de diferença remuneratória não paga em relação à incidência do abono de permanência no cômputo do adicional de férias.
A Administração tem reduzido o valor percebido pelos servidores a título de abono de permanência do cômputo do adicional de férias e do décimo terceiro salário, desconsiderando os efeitos da natureza remuneratória desse benefício, em virtude de, sobretudo, nele incidir tributação. Por essa razão, foi requerido ao juízo posicionamento sobre a matéria.
Sustentou-se que o REsp repetitivo nº 1.192.556/PE reconheceu o abono de permanência como remuneratório por conferir acréscimo patrimonial ao benefício e configurar fato gerador do imposto de renda, dando margem à incidência do abono de permanência sob a base de cálculo da gratificação e do adicional de férias.
O juízo entendeu que a Administração utiliza o abono de permanência no cálculo do terço de férias desde abril de 2021 e, quanto a isso, tendo o direito reconhecido pela própria Administração. Nessa linha, condenou o Distrito Federal ao pagamento de parcelas retroativas.
Ainda, reconhecendo que o abono não se trata de vantagem temporário, mas sim permanente, citou o posicionamento dos Tribunais Superiores que o entendem de natureza jurídica remuneratória, determinando o cômputo do abono permanência no adicional de férias, que tem por base a remuneração do servidor.
Esclarece o advogado da causa Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, pelo processo nº 0707456-02.2021.8.07.0018. 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que “acerca do suposto caráter compensatório, este pode ser afastando apontando-se esse abono como acréscimo na remuneração, visto que a permanência em atividade é opção e não denota supressão de direito ou vantagem do servidor e, via de consequência, não dá ensejo a qualquer reparação ou recomposição de seu patrimônio”.
Não houve o reconhecimento da integração do abono permanência na gratificação natalina. As partes recorreram da sentença.
Assessoria de Comunicação do Sindifisco-DF
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