Brasília, 02 de abril – O SINDIFISCO-DF ajuizou ação pleiteando o afastamento do imposto de renda que incide sobre o adicional percebido por ocasião das férias.
O denominado adicional de 1/3 é tributado, mas após análise pelo Superior Tribunal de Justiça foi reconhecido o seu caráter compensatório/indenizatório, permitindo a impugnação judicial.
Para Rudi Cassel, da assessoria jurídica Cassel & Ruzzarin Advogados, O fato gerador do imposto é a aquisição de renda (CTN, 43, CRFB/88, 143). “Se não constitui acréscimo patrimonial, mas indenização, qualquer tributo sobre o adicional de férias é indevido”, afirma Cassel.
O processo foi ajuizado na Justiça do Distrito Federal e Territórios e recebeu a seguinte numeração 0010215-24.2014.8.07.0018.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados
Assessoria de Comunicação SINDIFISCO-DF
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