Logomarca SINDIFISCO-DF JPEGBrasília, 02 de abril –  O SINDIFISCO-DF ajuizou ação pleiteando o afastamento do imposto de renda que incide sobre o adicional percebido por ocasião das férias.

O denominado adicional de 1/3 é tributado, mas após análise pelo Superior Tribunal de Justiça foi reconhecido o seu caráter compensatório/indenizatório, permitindo a impugnação judicial.

Para Rudi Cassel, da assessoria jurídica Cassel & Ruzzarin Advogados, O fato gerador do imposto é a aquisição de renda (CTN, 43, CRFB/88, 143). “Se não constitui acréscimo patrimonial, mas indenização, qualquer tributo sobre o adicional de férias é indevido”, afirma Cassel.

O processo foi ajuizado na Justiça do Distrito Federal e Territórios e recebeu a seguinte numeração 0010215-24.2014.8.07.0018.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

Assessoria de Comunicação SINDIFISCO-DF