Algumas entidades perderam 65% da arrecadação e demitiram funcionários. Outras fizeram acordos coletivos para substituir o imposto

Metrópoles

reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017 e acabou com a contribuição sindical obrigatória resultou em uma perda de receita entre 60% a 70% para sindicatos, segundo entidades do Distrito Federal. O maior prejuízo é para os que representam empregados do setor privado. Nesse ramo, a rotatividade é alta nos postos de trabalho, o que interfere diretamente no maior meio de sustento dessas entidades: as mensalidades.

Para sobreviver sem os aportes anuais, os sindicatos foram obrigados a demitir, compartilhar estruturas físicas, fazer campanhas de filiação e se reinventar. Um dos maiores sindicatos de empregados da área privada na capital do país, o Sindicato dos Comerciários do DF (Sindicom-DF), com 10 mil filiados, perdeu 65% de sua arrecadação e teve que demitir 50% dos empregados.

Na tentativa de recompor as receitas, a entidade oferece uma série de benefícios aos cadastrados, além das tratativas da convenção coletiva, que estabelece direitos dos trabalhadores.

“Os sindicatos ficaram mais fracos e só os patrões ganham com isso. Para sobreviver, continuamos com uma campanha sistemática nas filiações. Porém, no comércio, a rotatividade é muito grande. No mesmo mês em que filiamos 500 trabalhadores, outros 1 mil saem dos quadros de filiados, principalmente por terem sido demitidos”, afirmou a presidente do Sindicom-DF, Geralda Godinho.

O Sindicato dos Comerciários é uma das 100 entidades filiadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT). O presidente da entidade, Rodrigo Rodrigues, analisa o cenário: “O fim do imposto sindical trouxe graves problemas financeiros para toda a estrutura sindical. Essa medida faz parte de um projeto de enfraquecimento dos sindicatos dentro daquilo que eles representam: a defesa dos trabalhadores”, disse.

Desde a entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017, que reformou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a previsão do desconto de um dia de trabalho a fim de financiar sindicatos passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.

“É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria”, diz o artigo 507 da norma.